Assembleia Ordinária ou Extraordinária?

As assembleias condominiais são reuniões legais onde moradores, proprietários e síndicos se reúnem para tomar decisões importantes sobre o condomínio. Existem dois tipos: ordinária e extraordinária. Conhecer as diferenças é fundamental para garantir que seu condomínio funcione de forma transparente e dentro da lei.

Assembleia Ordinária

O que é?

A Assembleia Ordinária é uma reunião periódica e obrigatória de todos os proprietários e moradores do condomínio. É o espaço formal onde decisões rotineiras são tomadas, contas são apresentadas e o condomínio é debatido coletivamente.

Quando Acontece?

Frequência: Anualmente (pelo menos uma vez por ano).

Período recomendado: Nos primeiros 3 meses do ano ou até 60 dias após o encerramento do exercício anterior.

Convocação: Com antecedência mínima de 30 dias.

O que é Discutido?

  • Aprovação ou rejeição das contas do exercício anterior
  • Aprovação do orçamento para o próximo exercício
  • Eleição ou reeleição dos membros da administração (síndico, tesoureiro, etc.)
  • Revisão de taxas condominiais
  • Manutenção, reparos e melhorias no condomínio
  • Discussão sobre problemas administrativos
  • Prestação de contas detalhada do síndico
  • Outros assuntos previstos na pauta

Respaldo Legal

Lei Federal: Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio em Edificações)

Artigo: Art. 23 – Obriga a realização anual e define os requisitos.

Código Civil: Artigos 1.333 a 1.358 (regulamenta assembleias)

Assembleia Extraordinária

O que é?

A Assembleia Extraordinária é uma reunião convocada especificamente para tratar de assuntos urgentes e extraordinários que não podem aguardar a assembleia ordinária. É um mecanismo de resposta rápida a situações emergenciais ou importantes que surgem durante o exercício.

Quando Pode ser Convocada?

Convocação: Sem prazo mínimo estabelecido (com antecedência razoável).

Caráter: Urgente e excepcional.

Solicitação: Pode ser solicitada pelo síndico, pela administração ou por 1/4 (25%) dos condôminos.

Principais Motivos para Convocar

  • Situações emergenciais ou de risco (infiltrações graves, rompimento de tubulações, pane elétrica)
  • Destituição do síndico ou outros membros da administração
  • Liberação extraordinária de recursos financeiros
  • Aprovação de obras urgentes não planejadas
  • Mudanças nas regras de convivência (regulamento interno)
  • Alteração de taxas condominiais por necessidade urgente
  • Alienação, reforma ou demolição de bem comum
  • Dissolução do condomínio
  • Questões legais ou processos judiciais que exijam decisão coletiva

Respaldo Legal

Lei Federal: Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio em Edificações)

Artigo: Arts. 23 a 32 – Regulam convocação e decisões extraordinárias.

Código Civil: Artigos 1.333 a 1.358 (assembleias e suas decisões)

Como Funciona a Votação?

Quórum Mínimo: Maioria dos proprietários deve estar presente ou representada (Lei 4.591/64 prevê 1/2 + 1 para quórum).

Votação: Decisões são tomadas por maioria simples (50% + 1 dos presentes).

Direito de Voto: Cada proprietário tem direito a 1 voto, independentemente do tamanho da unidade.

Representação: Proprietários podem enviar representantes com procuração autenticada.

Atas: Todas as decisões devem ser documentadas em ata assinada pelos presentes.

Dicas Importantes

  •  Sempre compareça às assembleias ordinárias — sua participação é essencial para decisões democráticas
  •  Solicite pauta com antecedência para preparar perguntas e sugestões
  •  Se não puder comparecer, envie procuração autenticada a outro morador
  •  Guarde cópias das atas de assembleia para referência futura
  •  Questione o síndico sobre contas e gastos — é seu direito como proprietário
  •  Participe ativamente nas extraordinárias — elas indicam situações que precisam de atenção
  •  Confira se o quórum mínimo foi atingido antes de votar
  •  Solicite esclarecimentos sobre pontos que não entender

A Idealize Cuida de Tudo Isso Por Você

Organizar e conduzir assembleias condominiais é parte essencial da gestão profissional. Na Idealize, cuidamos de toda a parte administrativa, convocação, documentação e até mediação de discussões. Você e seus moradores podem se concentrar no que importa: viver bem no condomínio.

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