As assembleias condominiais são reuniões legais onde moradores, proprietários e síndicos se reúnem para tomar decisões importantes sobre o condomínio. Existem dois tipos: ordinária e extraordinária. Conhecer as diferenças é fundamental para garantir que seu condomínio funcione de forma transparente e dentro da lei.
A Assembleia Ordinária é uma reunião periódica e obrigatória de todos os proprietários e moradores do condomínio. É o espaço formal onde decisões rotineiras são tomadas, contas são apresentadas e o condomínio é debatido coletivamente.
Frequência: Anualmente (pelo menos uma vez por ano).
Período recomendado: Nos primeiros 3 meses do ano ou até 60 dias após o encerramento do exercício anterior.
Convocação: Com antecedência mínima de 30 dias.
Lei Federal: Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio em Edificações)
Artigo: Art. 23 – Obriga a realização anual e define os requisitos.
Código Civil: Artigos 1.333 a 1.358 (regulamenta assembleias)
A Assembleia Extraordinária é uma reunião convocada especificamente para tratar de assuntos urgentes e extraordinários que não podem aguardar a assembleia ordinária. É um mecanismo de resposta rápida a situações emergenciais ou importantes que surgem durante o exercício.
Convocação: Sem prazo mínimo estabelecido (com antecedência razoável).
Caráter: Urgente e excepcional.
Solicitação: Pode ser solicitada pelo síndico, pela administração ou por 1/4 (25%) dos condôminos.
Lei Federal: Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio em Edificações)
Artigo: Arts. 23 a 32 – Regulam convocação e decisões extraordinárias.
Código Civil: Artigos 1.333 a 1.358 (assembleias e suas decisões)
Quórum Mínimo: Maioria dos proprietários deve estar presente ou representada (Lei 4.591/64 prevê 1/2 + 1 para quórum).
Votação: Decisões são tomadas por maioria simples (50% + 1 dos presentes).
Direito de Voto: Cada proprietário tem direito a 1 voto, independentemente do tamanho da unidade.
Representação: Proprietários podem enviar representantes com procuração autenticada.
Atas: Todas as decisões devem ser documentadas em ata assinada pelos presentes.
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